Coluna do Mauricio – SOS corrida de rua
Olá, amigos! Quem acompanha as redes sociais, deve ter visto o que ocorreu na prova realizada em Curitiba no dia 16 de agosto. Não vou entrar em detalhes aqui na coluna, mas as falhas que a organização teve desencadearam algumas reações de corredores que já estavam cansados dos abusos cometidos.
O que pretendo abordar com vocês é o mercado que nosso esporte se tornou. Sempre defendemos que os atletas devem correr as provas devidamente inscritos, acreditamos nisso e iremos sempre apoiar essa prática, ou seja, não concordamos com corredor “bandido”, “pipoca” ou outro nome que prefiram.
No entanto, também não podemos concordar com provas que contam com inscrições dos mais diversos preços, que prometem e vendem uma coisa e não entregam, ou muitas vezes entregam de maneira pífia e vergonhosa.
Antes de ser corredor, toda pessoa que se inscreveu em uma prova é um consumidor. E esse consumidor deve exigir o seu direito. Afinal, a corrida de rua virou um comércio. Agora, enquanto um lado ganha, o lado que quer se divertir com qualidade, nós corredores, não temos muitas vezes recebido esse produto com qualidade. Temos o direito de reclamar e devemos reclamar sim!
Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
Boas corridas.